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Perguntas Frequentes

  • Nós acreditamos que cada um de nós tem o poder de fazer a diferença e tornar o mundo um lugar melhor. É por isso que criamos a e.feito Social, uma plataforma que facilita a doação de parte do imposto de renda devido por pessoas físicas para projetos sociais e culturais, por meio de leis de incentivo fiscal.

  • As leis de incentivo fiscal no Brasil estão presentes nas esferas federal, estadual e municipal. Através dessas leis, o governo abre mão de uma parte dos impostos que seriam devidos por pessoas físicas e jurídicas, permitindo que esses recursos sejam direcionados para investimentos em projetos sociais, culturais e esportivos em todo o país. Dessa forma, as empresas e indivíduos que realizam doações para esses projetos podem usufruir de benefícios fiscais, como deduções no imposto a pagar ou abatimento do valor doado no cálculo do imposto devido. Essas leis visam promover o desenvolvimento social e cultural, incentivando a participação da sociedade no financiamento de iniciativas de interesse público.

  • (a) Todos os contribuintes que declaram imposto de renda pelo modelo completo de tributação (deduções legais) podem destinar parte do imposto de renda devido para os projetos cadastrados na plataforma. 

    (b) Se você declara imposto de renda pelo modo simplificado ou não declara imposto de renda poderá utilizar a plataforma para doar valores para os projetos, porém não haverá como deduzir o valor doado no IRPF.

  • Pela legislação atual, o contribuinte pessoa física poderá destinar até 7% do imposto de renda devido para projetos aprovados para receberem recursos pelas leis de incentivo fiscal, sendo 1% exclusivo para a Lei do Esporte.

  • Durante o ano corrente (ano calendário), as pessoas recebem salários e/ou pró-labore e com isso geram impostos a pagar, seja por desconto em folha de pagamento, seja via DARF. Esse cálculo do imposto é feito de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.

    No ano seguinte (ano exercício) é realizado o Ajuste da Declaração do Imposto de Renda, o que significa que podemos ter impostos a pagar ou a receber. Esse valor também depende do quanto a pessoa pagou e declarou com despesas com saúde, dependentes, estudo, etc.

    Se o imposto devido for maior do que os pagamentos antecipados que você fez, a diferença é o imposto de renda a pagar. Nesse caso, você precisará pagar o valor adicional ao governo. Por outro lado, se os pagamentos antecipados forem maiores do que o imposto devido, você poderá ter um imposto de renda a restituir, ou seja, você terá direito a receber de volta a diferença paga a mais.

    Obs: É importante lembrar que o imposto devido e o imposto de renda a pagar podem variar dependendo das suas deduções, isenções e outros fatores específicos da sua situação financeira.

  • O potencial de doação é o valor estimado que você poderá doar sem comprometer seu orçamento, ele é apurado com base nos percentuais de destinação do imposto de renda previstos em lei pelo governo. 

    A calculadora criada pela Plataforma e.feito Social irá obter o valor aproximado do seu potencial de doação a partir do imposto de renda devido, com base na sua declaração de imposto de renda. Para fazer esse cálculo você precisa consultar sua declaração do ano anterior:

    Na página RESUMO da sua declaração de imposto de renda localize o item IMPOSTO DEVIDO, subitem Imposto Devido (2ª linha do quadro).

    Este cálculo serve apenas como uma estimativa do valor que pode ser doado sem impactar seu orçamento, sendo uma projeção com base no ano anterior. O valor atualizado do imposto devido depende da declaração do ano atual e pode sofrer alterações.

  • Não existe valor mínimo, nem máximo. Ao se cadastrar na Plataforma você poderá calcular o valor potencial de doação, sem impactar no seu orçamento, isso com base no imposto de renda devido em anos anteriores. Você poderá doar valores inferiores ao seu potencial de doação ou valores superiores. Na hipótese de doação superior ao percentual previsto pela legislação para destinação do Imposto de Renda para projetos via leis incentivo  (que atualmente é 7% do valor do imposto devido), haverá dedução apenas do percentual previsto. Mas não se preocupe, mesmo não havendo dedução do valor excedente, a organização receberá sua doação, pois todo valor doado é direcionado para a conta do projeto.

  • Sim, você pode doar para vários projetos. Ao se cadastrar na Plataforma você terá acesso a projetos das diferentes categorias previstas pelas leis de incentivo (esporte, cultura, infância e adolescência, idoso, reciclagem e audiovisual), localizados em diversas localidades do país, basta escolher aqueles que mais combinam com seus interesses e propósito.

  • Você pode destinar até 7% do imposto de renda devido, desde que observados as condições abaixo:

    • 1% exclusivo pro esporte

    • Lei Audiovisual pode receber até 3%

     

    A combinação dos percentuais fica a critério de cada pessoa. Seguem alguns exemplos e sugestões:

     

    5% para infância e adolescência e 2% para o esporte

    7% para o esporte (6% + 1%)

    3% para audiovisual, 3% para idoso e 1% para esporte

    2% para reciclagem, 2% para cultura, 2%  infância e adolescência e 1% esporte.

    Entre outras combinações.

  • Você poderá doar via Pix, boleto ou transferência bancária. O valor doado não passa pela Plataforma, pois é destinado diretamente para a conta do fundo vinculado à organização responsável pelo projeto. Cada projeto cadastrado na Plataforma possui modalidades diferentes de pagamento, a depender da legislação aplicada, o que pode ser conferido diretamente no ato da doação.

    Importante: para garantir a dedução no Imposto de Renda, sempre efetue o pagamento utilizando uma conta bancária em seu próprio nome.

  • Ao realizar a doação durante o ato da sua declaração de IRPF direito no sistema da Receita Federal será possível destinar apenas 3% do seu imposto de renda devido e direcionar a doação somente para projetos vinculados ao FDCA (Fundos da Criança e do Adolescente)  e FDPI (Fundos da Pessoa Idosa).

     

    Ao realizar suas doações durante o ano calendário, você poderá doar um valor bem maior, já que a doação pode ser de até 7% do imposto de renda devido, além de haver mais opções de categorias de projetos para doar como esporte, cultura, audiovisual e reciclagem. 

  • Para doações realizadas durante o ano calendário é necessário realizar o pagamento da sua doação diretamente para organização. Fazendo a doação no ano anterior (ano calendário) ao ano da sua declaração (ano exercício), é possível atingir o percentual máximo de destinação (7% do imposto de renda devido).

  • Ao realizar a declaração de ajuste do IRPF você informará o valor doado durante o ano calendário no campo apropriado, conforme relatório emitido na ÁREA DO DOADOR da Plataforma. Na hipótese de sua declaração apontar imposto de renda a pagar, o valor doado durante o ano anterior será descontado do imposto a pagar. 

     

    Se a sua declaração apontar imposto a restituir, o valor das doações realizadas durante o ano anterior (ano calendário), será também restituído, atualizado pela Taxa Selic.

  • Sim, após realizar o pagamento é preciso anexar o comprovante na aba DOAÇÕES. O comprovante será enviado para a organização, a qual irá emitir o recibo da sua doação, disponível também na aba DOAÇÕES.

  • A comunicação da Receita Federal é realizada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF). Na declaração serão informadas as doações realizadas, conforme relatório de doações emitido na aba DOAÇÕES da Plataforma para o ano calendário em questão. A comunicação das doações na DIRPF é essencial para a dedução do valor doado no imposto de renda devido.

  • A equipe e.feito Social utiliza dados públicos de portais governamentais para localizar e listar projetos que cumprem os requisitos para receber recursos através de leis de incentivo e renúncia fiscal. As organizações podem ativar o recebimento de doações através da plataforma fazendo seu cadastro e aceitando os termos de uso.

  • Todas as organizações que estão cadastradas na Plataforma tiveram projetos aprovados pelo Poder Público para captar recursos. As organizações, por força de lei, precisam prestar contas sobre a destinação dos recursos captados, sendo de responsabilidade do Poder Público realizar o controle e fiscalização destas entidades.

  • Qualquer projeto que esteja apto a captar recursos conforme as leis de incentivo fiscal (Lei do Esporte, Lei do Audiovisual, Lei da Cultura, Fundos da Infância e Adolescência - FIA, Fundos do Idoso, Lei da Reciclagem) e queiram alcançar maior visibilidade, além de aderir a uma forma mais simples de receber as doações.

  • Há duas possibilidades: (1) apresentar a Plataforma para instituição; ou (2) enviar um e-mail para contato@efeito.social informando sobre o projeto e os dados de contato do responsável que faremos o contato com ela.

  • Em breve! No momento é necessário entrar em contato através do e-mail contato@efeito.social para que possamos auxiliar na escolha de projetos e orientar a respeito das leis de incentivo fiscal.

  • Estamos sempre à disposição pelo e-mail contato@efeito.social ou whatsapp (41) 99167-4361.

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