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  • Foto do escritorAline Camargo | Matheus N. M. Machado

Como Destinar o Imposto de Renda de Empresas para Projetos Sociais: Um Guia Completo

O Imposto de Renda é uma fonte importante de recursos para projetos sociais que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas todos os anos. Por meio da destinação de parte do imposto de renda devido, sua empresa pode contribuir diretamente para o desenvolvimento de iniciativas culturais, esportivas, sociais e de saúde.


Neste post, vamos explicar como sua empresa pode participar dessa iniciativa, utilizando os incentivos fiscais de maneira eficiente, enquanto promove a transformação social e fortalece direitos em diversas comunidades.


Seis crianças em uma quadra de futbol fazendo pose de lutadores

O Que São Incentivos Fiscais do Imposto de Renda e Como Funcionam?


Incentivos fiscais são mecanismos legais que permitem a destinação de uma parte do Imposto de Renda devido para apoiar projetos aprovados em diferentes áreas de interesse social. A vantagem é que essa destinação pode ser feita sem custos adicionais para a empresa, aproveitando o valor do imposto já devido à Receita Federal.


Aqui estão as leis que permitem a destinação do imposto de renda para projetos:


  • Lei de Incentivo à Cultura: Permite a destinação de recursos para projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Ela impulsiona a produção artística e cultural brasileira, financiando desde espetáculos teatrais, exposições de arte, produção de filmes até festivais regionais, promovendo a diversidade cultural e preservando o patrimônio histórico do país.


  • Lei do Audiovisual:  Autoriza a destinação de parte do imposto de renda para impulsionar a produção cinematográfica e televisiva no Brasil, financiando desde a produção de filmes e séries até a restauração de obras e festivais de cinema. Promovendo a diversidade cultural e a indústria audiovisual, a lei contribui para o fortalecimento do setor, preservando e disseminando a cultura e o patrimônio audiovisual brasileiro.


  • Lei de Incentivo ao Esporte: Incentiva a prática esportiva em diversas modalidades, autorizando que parte do imposto de renda financie projetos esportivos de diversas modalidades, viabilizando investimentos diretos em infraestrutura esportiva, formação de atletas e realização de eventos, ampliando o acesso ao esporte e fomentando o desenvolvimento de talentos em diversas modalidades.


  • Fundos da Infância e Adolescência - FIA: São Fundos voltados para projetos que visam o bem-estar de crianças e adolescentes. Seu propósito é fortalecer a proteção e promoção dos direitos dessa população, viabilizar recursos essenciais para programas de educação, saúde, cultura, esporte e lazer, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes em todo o Brasil.


  • Fundos do Idoso - FI: Foca em projetos que garantem a qualidade de vida para a população idosa. Essa destinação de recursos é fundamental para financiar programas e projetos que promovem a proteção, inclusão social e melhoria da qualidade de vida dos idosos, garantindo a assistência integral e o respeito aos direitos desta população.


  • PRONAS e PRONON: Autoriza a destinação de parte do imposto de renda devido por para programas de apoio à saúde da pessoa com deficiência (PRONAS/PCD) e à atenção oncológica (PRONON). Esta legislação incentiva o financiamento de projetos que ampliam o acesso a tratamentos, promovem a pesquisa e melhoram a qualidade de vida dos pacientes, fortalecendo o sistema de saúde nas áreas de oncologia e deficiência.


Requisitos para a Utilização dos Incentivos Fiscais do Imposto de Renda:


Para que sua empresa possa usufruir dos incentivos fiscais da destinação do imposto de renda, alguns requisitos devem ser atendidos:


  • Tributação pelo Regime de Lucro Real: Apenas empresas tributadas pelo regime de lucro real podem destinar parte do seu imposto para esses projetos.


  • Estar Recolhendo Imposto de Renda: A destinação é feita sobre o imposto devido, logo, a empresa deve estar recolhendo IR.


  • Realizar a Doação no Período Fiscal: A doação deve ser efetuada até o último dia útil bancário do período fiscal correspondente.


Passo a Passo para a Destinação do Imposto de Renda


Passo 01 - Cálculo da Doação

De acordo com o que dispõe a Lei nº 9.430/1996, primeiro, calcule o imposto de renda devido pela empresa no período. Isso é feito com base no lucro tributável da empresa, após considerar todas as deduções e ajustes permitidos pela legislação fiscal mediante a aplicação, sobre a base de cálculo, da alíquota de 15%.


Em seguida aplique as alíquotas previstas nas leis de incentivo para determinar o valor destinado a cada área (as alíquotas terão como base de cálculo o imposto de renda devido de 15%, sem considerar o adicional), esse resultado representa o máximo que a empresa poderá descontar do seu Imposto devido, de acordo com as leis de incentivo federal.


Para garantir a correta aplicação dessas regras e a conformidade com a legislação, é fundamental que a empresa consulte seu contador especializado. O contador poderá assegurar que todos os cálculos estejam corretos e que as destinações sejam realizadas conforme as normas vigentes.


Exemplo prático


Abaixo, apresentamos um exemplo prático simulando o cálculo das potenciais doações, ilustrando como a destinação do imposto pode ser realizada de acordo com as regras estabelecidas.


Observação: O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções (Artigo 3, §4º da Lei 9.249/1995).


Vale ressaltar que os percentuais de destinação previstos para cada lei de incentivo são independentes entre si. Ou seja, sua empresa pode destinar recursos para projetos incentivados em várias áreas, conforme permitido pelas leis aplicáveis.


Sobre o Audiovisual: O potencial de destinação para projetos audiovisuais é de 3% do imposto devido, conforme previsto no Art. 1º e de 4% se incorrer no Art. 1º-A da Lei nº 8.685/1993. É importante notar que o percentual a ser destinado para o Audiovisual compete com o previsto pela Lei de Incentivo à Cultura, assim, havendo interesse em patrocinar um projeto aprovado na Lei do Audiovisual é importante respeitar os limites de isenção.


Passo 02 - Escolha dos Projetos

Após o cálculo, a empresa deve escolher quais projetos aprovados nas áreas permitidas (infância, cultura, esporte, etc.) deseja apoiar. Esta decisão é tomada levando em consideração as estratégias de investimento social da empresa.


A e.feito Social dispõe de um portfólio diversificado de projetos que já foram aprovados pelos órgãos competentes e estão aptos a receber a destinação do imposto de renda. Esses projetos abrangem diferentes causas e públicos, permitindo que sua empresa escolha aquele que melhor se alinha com seus valores e objetivos de responsabilidade social. Com o apoio da nossa equipe, você terá as informações necessárias para realizar a destinação do seu imposto com segurança.


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Passo 03 - Pagamento e Comprovação

Após a seleção dos projetos, a e.feito Social fornecerá toda a orientação necessária, incluindo o envio das informações bancárias dos projetos escolhidos, além de realizar a intermediação para emissão do recibo, garantindo que todo o processo seja conduzido de forma simples e eficiente para sua empresa.


O pagamento da doação deverá ser realizado até o último dia útil bancário do trimestre ou ano fiscal, conforme o regime adotado pela sua empresa.


Passo 04 - Acompanhar o andamento do Projeto e Contrapartidas

Depois de realizar a doação, é importante acompanhar o progresso do projeto beneficiado. A e.feito Social facilita esse processo, mantendo sua empresa informada sobre o desenvolvimento das atividades e os resultados alcançados, gerando um relatótio de impacto para contribuir com o relatório de sustentabilidade da sua empresa.


Além disso, algumas iniciativas oferecem contrapartidas específicas, como a visibilidade da marca em eventos ou materiais promocionais. O acompanhamento contínuo garante que sua empresa esteja ciente do impacto gerado e possa maximizar os benefícios de sua contribuição, tanto para a sociedade quanto para a imagem corporativa.


Benefícios da Destinação do Imposto de Renda para Empresas


Além de contribuir para o desenvolvimento social e cultural do país, a destinação do imposto de renda pode gerar benefícios significativos para as empresas que decidem em fazer parte deste movimento:


Responsabilidade Social Corporativa


A destinação do imposto de renda fortalece a imagem da empresa como uma organização socialmente responsável. Ao investir parte do imposto em projetos que atendem diversas demandas sociais, a empresa alinha suas ações com suas estratégias de ESG (Ambiental, Social e Governança), promovendo um impacto positivo na sociedade e reforçando seu compromisso com a responsabilidade social.


Visibilidade de marca e valorização


Apoiar projetos sociais com a destinação do imposto de renda oferece diversas contrapartidas de divulgação para a empresa. Além de proporcionar visibilidade positiva e reforçar os valores da marca, essa participação pode resultar em exposição em mídias, eventos e materiais promocionais dos projetos. Essas oportunidades de visibilidade ajudam a consolidar a imagem da empresa como uma organização socialmente responsável e comprometida com causas relevantes, gerando um impacto positivo tanto no público quanto nos clientes.


Engajamento Interno de colaboradores


O engajamento dos colaboradores é um dos grandes benefícios de uma empresa que investe em causas sociais. Quando os funcionários percebem que sua empresa está comprometida com o bem-estar da comunidade e o apoio a projetos sociais, eles tendem a sentir um maior senso de pertencimento e orgulho em fazer parte da organização.


Essa conexão emocional pode aumentar a motivação e o engajamento no trabalho, refletindo-se em um ambiente corporativo mais positivo e produtivo. Além disso, ao se envolverem ativamente nessas iniciativas, os colaboradores têm a oportunidade de contribuir para algo maior, reforçando o propósito e a coesão dentro da equipe.


🧡 Acreditamos que a destinação do imposto de renda é um Ato de Cidadania!


Na e.feito Social, consideramos a destinação do imposto de renda como um importante ato de cidadania e solidariedade. Quando empresas destinam parte do seu imposto de renda para projetos sociais, estão exercendo um poder de escolha significativo, causando um verdadeiro impacto positivo na sociedade, apoiando causas que promovem o bem-estar e o desenvolvimento de comunidades onde atuam.


Juntos podemos transformar Impostos em Impacto Social! 


Conte com a equipe da e.feito Social para apoiar sua empresa na destinação do Imposto de Renda. Acesse https://www.efeito.social/para-empresas e conheça mais sobre nossos serviços e o portfólio de projetos aprovados. Vamos trabalhar juntos para fazer a diferença!


Sobre os Autores


Aline Camargo é COO na e.feito Social, bacharel em Direito pela UFPR, e atua com foco nas leis de incentivo fiscal.


Matheus N. M. Machado é Contador, especialista em gestão financeira e liderança e imposto de renda. Auditor Independente pelo CNAI – Certificações QTG e CVM e Sócio-Fundador da Inu Contabilidade.


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